O cuidado com a informação: da abertura de uma gestora às novas regras de liquidez

Quando falamos em geração e gestão de informação, não podemos deixar de mencionar duas instituições que regem o mercado financeiro brasileiro: ANBIMA e CVM. A Associação Brasileira dos Mercados Financeiros e de Capitais (ANBIMA) é uma entidade que reúne instituições financeiras de todos os tipos - administradoras, bancos, corretoras, gestoras etc. -, com objetivo de dar consistência, segurança e transparência ao ecossistema financeiro. Já a Companhia de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia federal responsável por estabelecer normas e fiscalizar o funcionamento do mercado, acompanhando a atuação de seus agentes. 


Em 2018, as duas instituições firmaram um convênio, através do qual tem se estabelecido uma organização de trabalho complementar, sobretudo no que diz respeito à ação de fundos de investimento. Em linhas gerais, o trabalho comum de supervisão envolve sobretudo uma constante troca de informações, que exige que as gestoras estejam sempre atentas à natureza e à qualidade da carga informacional prestada a clientes, colaboradores e instituições parceiras.


A prestação de contas vai muito além da balização de demonstrações contábeis ou da divulgação de processos estritamente operacionais. Já no momento da abertura de uma gestora, a ANBIMA exige, por exemplo, detalhes importantes da estrutura organizacional da instituição financeira: os sistemas de informação responsáveis pela gestão dos recursos, tal como as rotinas e os procedimentos envolvidos - aspectos decisivos que se enquadram, também, no escopo da estrutura de compliance e da gestão de risco. É um processo repleto de detalhes que, para principiantes, não raramente podem mostrar-se burocráticos e complexos.


Outro relatório exigido pelo mercado é o Anbima DDQ, o questionário de Due Diligence da ANBIMA. Responsável por servir como um referencial, um sistema de perguntas-padrão, o relatório cobre processos de diligência voltados à seleção e a alocação de fundos de investimento. Sua utilização, difundida entre investidores institucionais e sobretudo no diálogo com corretoras, não impedirá, é claro, que esses agentes exijam informações de outro tipo.


E é aí que o jogo muda: se, num primeiro momento, a geração de relatório surge como uma obrigação - num segundo, surge como a possibilidade de que as gestoras façam, do tratamento de suas informações, um diferencial.


Para citar um entre muitos exemplos, cabe às gestoras a indicação de uma equipe de risco, que determinará, através de métodos e métricas quantitativas e qualitativas, os riscos relevantes que devem ser identificados a fim de garantir a confiança e a razoabilidade de um fundo. Não é apenas uma prerrogativa numérica: o processo decisório exigirá grande diálogo e acompanhamento constante para que o tratamento da informação gerada esteja de absoluto acordo com as políticas de cada fundo. De maneira geral, a tomada de decisões envolve uma criteriosa seleção de informações a serem analisadas. Por isso, acima de tudo, elas devem ser apresentadas sempre de maneira clara e prática.


Com o expressivo aumento de investidores na bolsa, acentuado nos últimos anos, o mercado financeiro tem se ampliado em praticamente todos os sentidos. Isso para não citar outros movimentos de expansão: a adesão a novas tecnologias e a novas modalidades de investimento, e iniciativas de democratização do acesso a serviços financeiros. Como resultado, a expectativa é de que as agências regulatórias continuem “apertando o cerco”: adicionando exigências e buscando novas formas de garantir a confiança e a robustez da informação que circula no ecossistema. 


Um exemplo recente desse fenômeno são as novas regras para gestão de liquidez dos fundos regulados pela instrução 555 da CVM, que entraram em vigor a partir de 1º de dezembro de 2021. As instituições financeiras terão até seis meses para implementar as regras, e, mais uma vez, a geração e o tratamento da informação têm protagonismo: o estabelecimento de métricas será o fator decisivo na implementação de controles relativos ao comportamento tanto do ativo como do passivo. Embora as linhas gerais da instrução possam ser acessadas no site da ANBIMA, as gestoras precisarão tomar a iniciativa e encontrar o seu próprio caminho na produção e na geração de relatórios a fim de garantir o cumprimento das normas


Para além das obrigações geradas a partir da expansão do ecossistema financeiro, a entrada de novos agentes e o prolongamento da volatilidade percebida nos últimos anos traz à tona uma velha conhecida: a necessidade de encontrar os diferenciais que deem destaque e, sobretudo, personalidade a gestoras e a fundos de investimento. E no relacionamento com o cliente, a apresentação de um fundo de investimentos de destaque é, como vimos, apenas o momento final de um longo processo de cuidado com a qualidade e com a organização da informação gerada no dia-a-dia de cada gestora.


João Gabriel Lopes 

Analista de Backoffice na Investtools



O Perform It firma a parceira tecnológica da Investtools com as gestoras de recursos, oferecendo a possibilidade de gerar relatórios personalizados que se adequem às necessidades de cada fundo de investimento.


Para ingressantes no mercado, oferece ainda a possibilidade de acelerar o processo regulatório relativo aos sistemas de informação responsáveis pela rotina de gestão de recursos, risco e compliance. 


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